Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE

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O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes, criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.

O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

Qual a legislação pertinente ao Enade?

A legislação que envolve as diretrizes e definições gerais acerca do Enade se baseia nas seguintes normas judiciais:

  • Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
  • Portaria Normativa nº 8, de 26 de abril de 2017 e o Edital nº 26, de 16 de junho de 2017 do Enade 2017 (Regulamentam o Enade 2017);
  • Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010.

O Enade é obrigatório?

Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. A situação de irregularidade do estudante junto ao Enade irá ocorrer quando o estudante selecionado não comparecer ao exame, não preencher do Questionário do Estudante e tiver o registro de participação indevido na prova.

 Quais os instrumentos básicos do Enade?

  • A prova;
  • O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova;
  • O questionário do estudante; 
  • O questionário do coordenador(a) do curso.